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Melhores Prática LGPD

Estado de Excelência, rede Record: 15/07/2023

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Mulheres Catarinenses

Mulheres catarinenses estão empreendendo mais. NSC Notícias SC: 17/04/2023

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Carreira

Quero mudar de ramo: e agora? Saiba como a transição de carreira pode ser o caminho para o sucesso. g1.globo.com: 06/10/2022

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Liderança Feminina

Empresas lideradas por mulheres são mais inclusivas. SEBRAE SC: 22/06/2022

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Jogo

Defensores da Privacidade de Dados

Conscientização sobre boas práticas da LGPD por meio da educação lúdica com o jogo de tabuleiro Defensores de Dados.

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Founder & CEO

Juliana Silva Heller

Founder & CEO
Juliana Silva Heller é CEO & Founder da LGPD Nacional e DPO certificada pela ItCerts, com mais de duas décadas de trajetória profissional e sólida experiência multidisciplinar. Graduada em Administração, especializada em Psicologia Organizacional e atualmente cursa MBA em Administração Estratégica de Gestão na Saúde.<br />Detém diversas certificações, incluindo Proteção de Dados Pessoais, Governança de Dados (ISO 38500), GDPR, LGPD, Gerenciamento de Vulnerabilidade, Gerenciamento de Riscos (ISO 31000), Política de Segurança da Informação (ISO 27002) e Formação de Empreendedores (EMPRETEC).<br />Desde 2019, atua assessorando empresas na gestão de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, com foco nas diretrizes da LGPD. É representante da regional de Santa Catarina da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), contribuindo ativamente para o fortalecimento da cultura de privacidade e segurança da informação no Brasil.
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Nossos Serviços

Evidências

Elaboramos evidências para a comprovação da conformidade da LGPD.
01

Gap Analysis

Avaliamos as lacunas e vulnerabilidades sobre segurança da informação.
02

Treinamento e Capacitação

Efetuamos treinamentos com os colaboradores.
03

Jogo LGPD

Utilizamos jogo de tabuleiro para treinamento de boas práticas da LGPD.
04

DPOaaS

Prestamos serviços de Encarregado/DPOaaS.
05

“Autorizo o uso da minha imagem”. O erro que ainda mancha a conformidade com a LGPD

Quantas vezes você já viu, ou usou, esta frase em um formulário?

“Ao me inscrever, autorizo o uso da minha imagem.”

E, claro: sem marcar, não se inscreve.

O problema é que essa prática, tão comum quanto antiga, viola os fundamentos da LGPD e coloca em risco a própria imagem institucional de quem se diz “em conformidade”.

Não é excesso de zelo. É erro jurídico e operacional.
E se repete porque muitos ainda confundem autorização com base legal.

O que a LGPD realmente diz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) determina que o consentimento precisa ser:

Livre, informado e inequívoco. (Art. 5º, XII)

E vai além:

“É nula a autorização genérica para o tratamento de dados pessoais.” (Art. 8º, §4º)

Se o participante não pode se inscrever sem autorizar, esse consentimento é forçado e, portanto, inexistente aos olhos da lei.

Quando o evento é fotografado, o consentimento deixa de ser viável

Imagine um evento com dezenas de pessoas. Quem, na prática, conseguiria controlar quem autorizou ou não o uso da imagem?

👉 O fotógrafo não consegue.
👉 O organizador não tem como separar os registros.
👉 E o participante, ao ver seu rosto em uma foto geral, dificilmente se lembrará de um “checkbox” que nunca foi uma escolha real.

Por isso, a base legal correta para esse tipo de situação é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD), não o consentimento.

Referência internacional

“At large events, it is advisable to have written notices advising attendees of the intention to take photos and the intended use of the image.”
Tradução: Em eventos de grande porte, recomenda-se avisos informando a intenção de fotografar e o uso das imagens.
(Data Protection Commission – Irlanda)

Ou seja: o caminho da conformidade é transparência e opção de oposição, não imposição.

O que fazer na prática

O modelo correto de aviso

“Este evento será fotografado e filmado para fins institucionais da [organização]. A base legal para o tratamento é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD). Caso não deseje aparecer nas imagens, comunique-se com a equipe no credenciamento.”

✔ Transparente
✔ Proporcional
✔ Permite oposição
✔ Alinhado à LGPD

Por que o “autorizo” é perigoso

Muitas organizações acreditam que pedir “autorização para tudo” as protege. Na verdade, isso aumenta o risco.

❌ Consentimento forçado é nulo
❌ Demonstra desconhecimento técnico da LGPD
❌ Cria passivos de conformidade (registros inválidos)
✅ O que protege é a base legal correta e documentada

O que o mundo já faz e o Brasil precisa acompanhar

Autoridades europeias, universidades e órgãos públicos já entenderam que em eventos institucionais, fotografar é legítimo, desde que transparente e proporcional.

“Legitimate interests is appropriate when the impact on individuals is minimal and they would not be surprised or likely to object.”
Tradução: O interesse legítimo é apropriado quando o impacto sobre os indivíduos é mínimo e eles não ficariam surpresos ou propensos a se opor.
(ICO – Reino Unido)

Enquanto isso, no Brasil, seguimos colecionando “autorizações” inválidas como se o papel garantisse conformidade.

Você vai continuar persistindo no erro?

Continuar exigindo “autorização de imagem” em eventos que inevitavelmente serão fotografados é como pedir consentimento para respirar.

Não é proteção, é burocracia.

A verdadeira conformidade está em documentar a base legal, ser transparente, e permitir escolhas reais. A LGPD não exige autorização. Ela exige coerência, proporcionalidade e governança.

Por que nos escolher?

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Colaboradores Conscientizados

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Serviço de Consultoria

Como conduzimos o processo de adequação à LGPD

01

Reunião Inicial

Entendemos o contexto, o porte e as particularidades da sua organização para alinhar objetivos, escopo e prioridades do projeto.

02

Planejamento Estratégico

Definimos o cronograma conforme tempo de execução.

03

Elaboração de Evidências

Construímos a base documental que comprova a conformidade, com políticas, termos, cláusulas contratuais, registros de tratamento e planos de resposta a incidentes.

04

Treinamento de Conscientização

O treinamento aborda princípios da LGPD, boas práticas no uso de informações pessoais e medidas de prevenção a incidentes, promovendo engajamento e responsabilidade em todos os níveis da empresa.

FAQs

Dúvidas Frequentes

1.Minha empresa é pequena. Mesmo assim precisa se adequar?
Sim. A LGPD se aplica a todas as organizações que tratam dados pessoais, independentemente do porte ou do segmento. Existem regras proporcionais e simplificadas para pequenas empresas, conforme a Resolução nº 2/2022 da ANPD.
2.Quanto tempo leva o processo de adequação?
Depende do porte, da estrutura e da maturidade atual da empresa. Após o diagnóstico inicial, nossa equipe define um cronograma personalizado com base nas suas necessidades e recursos.
3.O que inclui a consultoria da LGPD Nacional?
Nossa consultoria compreende a elaboração de todas as evidências exigidas pela LGPD, como políticas, termos, cláusulas contratuais e registros de tratamento.<br />Além disso, realizamos o treinamento de conscientização com gestores e colaboradores, promovendo a aplicação prática da lei e o fortalecimento da cultura de privacidade dentro da organização.
4.O que é o Encarregado de Dados (DPO)?
É o profissional responsável por atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD, assegurando que a LGPD seja aplicada corretamente e que as boas práticas de privacidade sejam seguidas.
Contato

Entre em contato com a LGPD Nacional

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para entender suas necessidades e apresentar a melhor solução em privacidade e proteção de dados.

    Linha do Tempo

    LGPD no Brasil.

    A trajetória da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2028) é marcada por avanços significativos na cultura de privacidade e na maturidade digital das organizações.

    2018
    Agosto
    Publicação da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
    2019
    Dezembro
    Criação da ANPD.
    2020
    Setembro
    Entrada em vigor da LGPD.
    2021
    Agosto
    Início das sanções administrativas.
    2022
    Janeiro
    Regulamento simplificado para pequenas empresas (Resolução nº 2/2022).
    2023
    Janeiro
    ANPD se torna autarquia independente.
    2024
    Julho
    Resolução nº 19/2024 – Transferência Internacional de Dados.
    Setores de Atuação

    Por que escolher a LGPD Nacional

    Somos referência nacional em projetos de adequação à LGPD, combinando conhecimento jurídico, técnico e educacional. Atuamos com foco em resultados práticos, fortalecendo a cultura de privacidade dentro das organizações e garantindo conformidade com segurança e eficiência.

    Saúde

    62%

    Tecnologia

    28%

    Outros

    10%
    Countdown

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    There are many variations words pulvinar dapibus passages dont available.

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