
Quantas vezes você já viu, ou usou, esta frase em um formulário?
“Ao me inscrever, autorizo o uso da minha imagem.”
E, claro: sem marcar, não se inscreve.
O problema é que essa prática, tão comum quanto antiga, viola os fundamentos da LGPD e coloca em risco a própria imagem institucional de quem se diz “em conformidade”.
Não é excesso de zelo. É erro jurídico e operacional.
E se repete porque muitos ainda confundem autorização com base legal.
O que a LGPD realmente diz
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) determina que o consentimento precisa ser:
Livre, informado e inequívoco. (Art. 5º, XII)
E vai além:
“É nula a autorização genérica para o tratamento de dados pessoais.” (Art. 8º, §4º)
Se o participante não pode se inscrever sem autorizar, esse consentimento é forçado e, portanto, inexistente aos olhos da lei.
Quando o evento é fotografado, o consentimento deixa de ser viável
Imagine um evento com dezenas de pessoas. Quem, na prática, conseguiria controlar quem autorizou ou não o uso da imagem?
👉 O fotógrafo não consegue.
👉 O organizador não tem como separar os registros.
👉 E o participante, ao ver seu rosto em uma foto geral, dificilmente se lembrará de um “checkbox” que nunca foi uma escolha real.
Por isso, a base legal correta para esse tipo de situação é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD), não o consentimento.
Referência internacional
“At large events, it is advisable to have written notices advising attendees of the intention to take photos and the intended use of the image.”
Tradução: Em eventos de grande porte, recomenda-se avisos informando a intenção de fotografar e o uso das imagens.
(Data Protection Commission – Irlanda)
Ou seja: o caminho da conformidade é transparência e opção de oposição, não imposição.
O que fazer na prática
O modelo correto de aviso
“Este evento será fotografado e filmado para fins institucionais da [organização]. A base legal para o tratamento é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD). Caso não deseje aparecer nas imagens, comunique-se com a equipe no credenciamento.”
✔ Transparente
✔ Proporcional
✔ Permite oposição
✔ Alinhado à LGPD
Por que o “autorizo” é perigoso
Muitas organizações acreditam que pedir “autorização para tudo” as protege. Na verdade, isso aumenta o risco.
❌ Consentimento forçado é nulo
❌ Demonstra desconhecimento técnico da LGPD
❌ Cria passivos de conformidade (registros inválidos)
✅ O que protege é a base legal correta e documentada
O que o mundo já faz e o Brasil precisa acompanhar
Autoridades europeias, universidades e órgãos públicos já entenderam que em eventos institucionais, fotografar é legítimo, desde que transparente e proporcional.
“Legitimate interests is appropriate when the impact on individuals is minimal and they would not be surprised or likely to object.”
Tradução: O interesse legítimo é apropriado quando o impacto sobre os indivíduos é mínimo e eles não ficariam surpresos ou propensos a se opor.
(ICO – Reino Unido)
Enquanto isso, no Brasil, seguimos colecionando “autorizações” inválidas como se o papel garantisse conformidade.
Você vai continuar persistindo no erro?
Continuar exigindo “autorização de imagem” em eventos que inevitavelmente serão fotografados é como pedir consentimento para respirar.
Não é proteção, é burocracia.
A verdadeira conformidade está em documentar a base legal, ser transparente, e permitir escolhas reais. A LGPD não exige autorização. Ela exige coerência, proporcionalidade e governança.

