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Melhores Prática LGPD

Estado de Excelência, rede Record: 15/07/2023

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Mulheres Catarinenses

Mulheres catarinenses estão empreendendo mais. NSC Notícias SC: 17/04/2023

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Carreira

Quero mudar de ramo: e agora? Saiba como a transição de carreira pode ser o caminho para o sucesso. g1.globo.com: 06/10/2022

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Liderança Feminina

Empresas lideradas por mulheres são mais inclusivas. SEBRAE SC: 22/06/2022

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Jogo

Defensores da Privacidade de Dados

Conscientização sobre boas práticas da LGPD por meio da educação lúdica com o jogo de tabuleiro Defensores de Dados.

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Founder & CEO

Juliana Silva Heller

Founder & CEO
Juliana Silva Heller é CEO & Founder da LGPD Nacional e DPO certificada pela ItCerts, com mais de duas décadas de trajetória profissional e sólida experiência multidisciplinar. Graduada em Administração, especializada em Psicologia Organizacional e atualmente cursa MBA em Administração Estratégica de Gestão na Saúde.<br />Detém diversas certificações, incluindo Proteção de Dados Pessoais, Governança de Dados (ISO 38500), GDPR, LGPD, Gerenciamento de Vulnerabilidade, Gerenciamento de Riscos (ISO 31000), Política de Segurança da Informação (ISO 27002) e Formação de Empreendedores (EMPRETEC).<br />Desde 2019, atua assessorando empresas na gestão de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, com foco nas diretrizes da LGPD. É representante da regional de Santa Catarina da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), contribuindo ativamente para o fortalecimento da cultura de privacidade e segurança da informação no Brasil.
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Nossos Serviços

Evidências

Elaboramos evidências para a comprovação da conformidade da LGPD.
01

Gap Analysis

Avaliamos as lacunas e vulnerabilidades sobre segurança da informação.
02

Treinamento e Capacitação

Efetuamos treinamentos com os colaboradores.
03

Jogo LGPD

Utilizamos jogo de tabuleiro para treinamento de boas práticas da LGPD.
04

DPOaaS

Prestamos serviços de Encarregado/DPOaaS.
05

“Autorizo o uso da minha imagem”. O erro que ainda mancha a conformidade com a LGPD

Quantas vezes você já viu, ou usou, esta frase em um formulário?

“Ao me inscrever, autorizo o uso da minha imagem.”

E, claro: sem marcar, não se inscreve.

O problema é que essa prática, tão comum quanto antiga, viola os fundamentos da LGPD e coloca em risco a própria imagem institucional de quem se diz “em conformidade”.

Não é excesso de zelo. É erro jurídico e operacional.
E se repete porque muitos ainda confundem autorização com base legal.

O que a LGPD realmente diz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) determina que o consentimento precisa ser:

Livre, informado e inequívoco. (Art. 5º, XII)

E vai além:

“É nula a autorização genérica para o tratamento de dados pessoais.” (Art. 8º, §4º)

Se o participante não pode se inscrever sem autorizar, esse consentimento é forçado e, portanto, inexistente aos olhos da lei.

Quando o evento é fotografado, o consentimento deixa de ser viável

Imagine um evento com dezenas de pessoas. Quem, na prática, conseguiria controlar quem autorizou ou não o uso da imagem?

👉 O fotógrafo não consegue.
👉 O organizador não tem como separar os registros.
👉 E o participante, ao ver seu rosto em uma foto geral, dificilmente se lembrará de um “checkbox” que nunca foi uma escolha real.

Por isso, a base legal correta para esse tipo de situação é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD), não o consentimento.

Referência internacional

“At large events, it is advisable to have written notices advising attendees of the intention to take photos and the intended use of the image.”
Tradução: Em eventos de grande porte, recomenda-se avisos informando a intenção de fotografar e o uso das imagens.
(Data Protection Commission – Irlanda)

Ou seja: o caminho da conformidade é transparência e opção de oposição, não imposição.

O que fazer na prática

O modelo correto de aviso

“Este evento será fotografado e filmado para fins institucionais da [organização]. A base legal para o tratamento é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD). Caso não deseje aparecer nas imagens, comunique-se com a equipe no credenciamento.”

✔ Transparente
✔ Proporcional
✔ Permite oposição
✔ Alinhado à LGPD

Por que o “autorizo” é perigoso

Muitas organizações acreditam que pedir “autorização para tudo” as protege. Na verdade, isso aumenta o risco.

❌ Consentimento forçado é nulo
❌ Demonstra desconhecimento técnico da LGPD
❌ Cria passivos de conformidade (registros inválidos)
✅ O que protege é a base legal correta e documentada

O que o mundo já faz e o Brasil precisa acompanhar

Autoridades europeias, universidades e órgãos públicos já entenderam que em eventos institucionais, fotografar é legítimo, desde que transparente e proporcional.

“Legitimate interests is appropriate when the impact on individuals is minimal and they would not be surprised or likely to object.”
Tradução: O interesse legítimo é apropriado quando o impacto sobre os indivíduos é mínimo e eles não ficariam surpresos ou propensos a se opor.
(ICO – Reino Unido)

Enquanto isso, no Brasil, seguimos colecionando “autorizações” inválidas como se o papel garantisse conformidade.

Você vai continuar persistindo no erro?

Continuar exigindo “autorização de imagem” em eventos que inevitavelmente serão fotografados é como pedir consentimento para respirar.

Não é proteção, é burocracia.

A verdadeira conformidade está em documentar a base legal, ser transparente, e permitir escolhas reais. A LGPD não exige autorização. Ela exige coerência, proporcionalidade e governança.

Retrospectiva da LGPD em 2024

Avanços, Desafios e a Importância da Lei para o Brasil

A Relevância da LGPD em 2024

Em 2024, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) consolidou-se como um marco na proteção de dados pessoais no Brasil. Desde sua implementação, a LGPD tem sido fundamental para regulamentar o tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança e privacidade aos cidadãos brasileiros. Este artigo revisita os principais acontecimentos de 2024 relacionados à LGPD, destacando ações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), decisões judiciais, cobertura midiática e mudanças concretas na sociedade brasileira.

Principais Avanços e Ações da ANPD em 2024

  1. Planejamento Estratégico 2024-2027: Em 7 de maio de 2024, a ANPD aprovou seu segundo Planejamento Estratégico por meio da Resolução CD/ANPD nº 16. Este documento estabelece a visão, missão, valores e diretrizes estratégicas da autoridade para os próximos anos, visando aprimorar a proteção de dados no país. Governo Brasileiro
  2. Mapa de Temas Prioritários 2024-2025: A ANPD divulgou o Mapa de Temas Prioritários, abrangendo quatro eixos de atuação, incluindo os direitos dos titulares e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Este mapa orienta as ações regulatórias da autoridade no biênio. INPD
  3. Encontro de Encarregados: Em 1º de agosto de 2024, a ANPD realizou o “Primeiro Encontro ANPD de Encarregados: Promovendo a Proteção de Dados”, reunindo representantes dos setores público e privado para discutir o papel dos encarregados na proteção de dados. O evento contou com a participação de quase 400 pessoas presencialmente e cerca de 9.000 espectadores online. Governo Brasileiro
  4. Plano Institucional de Ações Educativas para 2024: A ANPD intensificou suas ações de conscientização, divulgando um plano que contempla 25 iniciativas, incluindo a realização de eventos técnicos e o desenvolvimento de materiais educativos para promover a cultura de proteção de dados no Brasil. Omnis Blue

Decisões Relevantes no Judiciário em 2024

  1. Crescimento das Decisões Judiciais Relacionadas à LGPD: O número de decisões judiciais que discutem a LGPD quase triplicou na comparação anual, evidenciando a crescente importância da lei no cenário jurídico brasileiro. AP Dados
  2. Precedentes do STJ: Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou precedentes importantes relacionados à LGPD, reforçando a necessidade de adequação às normas de proteção de dados por parte de empresas e instituições. Superior Tribunal de Justiça
  3. Decisões do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões que marcaram a evolução do direito fundamental à proteção de dados pessoais, incluindo a comunicação aos poderes Executivo e Legislativo sobre a necessidade de aprovação de uma LGPD Penal. Notícias STF

A LGPD na Mídia em 2024

A mídia brasileira desempenhou um papel crucial na disseminação de informações sobre a LGPD em 2024. Reportagens destacaram o aumento significativo no número de decisões judiciais relacionadas à LGPD, com um crescimento de 81% entre 2022 e 2023, refletindo a maturidade da lei e sua aplicação nos tribunais. Conjur

Mudanças Reais no Brasil

A implementação da LGPD resultou em mudanças significativas no Brasil, incluindo:

  • Aumento da Conscientização: A sociedade brasileira tornou-se mais consciente sobre a importância da proteção de dados pessoais, exigindo maior transparência e responsabilidade das empresas.
  • Adequação das Empresas: Empresas de diversos setores intensificaram esforços para se adequar às normas da LGPD, adotando medidas de segurança e privacidade mais robustas.
  • Fortalecimento da ANPD: A ANPD consolidou-se como órgão regulador, implementando planos estratégicos e ações educativas para promover a cultura de proteção de dados no país.

Conclusão

Em 2024, a LGPD reafirmou sua importância como instrumento fundamental para a proteção de dados pessoais no Brasil. Os avanços regulatórios, decisões judiciais e ações educativas contribuíram para a consolidação de uma cultura de privacidade e segurança da informação. No entanto, desafios permanecem, e é essencial que todos os setores da sociedade continuem empenhados em garantir a conformidade com a LGPD, assegurando a proteção dos direitos dos titulares de dados.

Aviso de Privacidade de Halloween 🎃

Imagem Halloween

👻 Bem-vindos, Humanos Mortais!

Na Empresa Covil das Bruxas Ltda. (“nós”, “nossa empresa”, ou “as bruxas”), valorizamos a privacidade e o sigilo das suas travessuras e doces. Este Aviso de Privacidade foi elaborado para que você compreenda como coletamos, utilizamos e protegemos os seus dados pessoais no evento especial de Doces ou Travessuras, em plena conformidade com as leis do universo humano e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1. Dados Pessoais que Coletamos

Durante o processo de “doces ou travessuras”, podemos coletar alguns dados essenciais para garantir a segurança das bruxas e dos humanos envolvidos. Estes dados incluem:

  • Nome completo (ou apelido místico): Para garantir a entrega adequada dos doces ou das travessuras.
  • Idade: Classificamos os visitantes em Pequenos Mortais (até 12 anos), Adolescentes Fantasmagóricos (13-18 anos) e Bruxos Veteranos (acima de 18 anos), pois cada idade exige um tipo específico de magia.
  • Preferências alimentares: Alergias a abóboras, teias de aranha, ou qualquer ingrediente secreto de poções.
  • Cores e estilo de fantasia: Registramos dados sobre capas, chapéus pontudos e vassouras para assegurar que todos tenham um Halloween mágico, e para prever a quantidade de cada item na próxima festa!

Nota: Não coletamos sua alma, pois isso exigiria consentimento explícito e ainda não pode ser processado digitalmente.

2. Finalidade do Tratamento

Os dados coletados serão utilizados para:

  • Garantir a devida entrega de doces ou travessuras, conforme a sua escolha.
  • Aperfeiçoar nossas poções e a experiência de Halloween para próximos anos.
  • Evitar quaisquer sustos desnecessários (a menos que solicitado).
  • Cumprir com requisitos legais e regulamentares específicos de proteção sobrenatural.

3. Compartilhamento de Dados

Seus dados serão compartilhados com:

  • Parcerias Sobrenaturais: Vampiros, zumbis, e outros prestadores de serviços místicos, como transportadores de abóboras e fornecedores de pó de estrela cadente, exclusivamente para a realização de travessuras e para atender a entrega dos doces.
  • Feiticeiros & Advogados Encantados: Nossos assessores jurídicos, em casos de queixas sobrenaturais.

Não vendemos, compartilhamos ou trocamos suas informações com humanos, exceto em caso de ordem judicial com selo de cera mágica.

4. Tempo de Retenção

Manteremos seus dados para o todo e sempre em nosso grimório* para assegurar a proteção e segurança da operação de “doces ou travessuras”, ou até que se dissipe o último encanto do Halloween. Dados irrelevantes ou obsoletos serão descartados em um caldeirão apropriado, conforme os requisitos da LGPD.

*Grimório: Nosso arquivo central de registros místicos, protegido por feitiços ancestrais, onde guardamos cuidadosamente os dados mágicos durante o prazo necessário.

5. Seus Direitos

Humano Mortal, você tem direitos sobre seus dados e pode, a qualquer momento:

  • Solicitar que removamos sua presença de nosso grimório.
  • Pedir uma cópia de suas informações mágicas armazenadas.
  • Solicitar que restrinjamos o uso dos dados, caso você deseje evitar futuras travessuras.

Para exercer esses direitos, basta enviar uma mensagem de corvo para nossa sede ou utilizar uma poção de comunicação com efeitos semelhantes.

6. Segurança dos Dados

Garantimos que seus dados estão protegidos por encantos de privacidade e poções de segurança de última geração. Em caso de vazamento de dados, convocaremos imediatamente nosso conselho de bruxas e notificaremos os interessados no prazo de até 12 horas.

Considerações Finais

Ao participar da nossa brincadeira de Halloween, você tem ciência sobre o uso de seus dados pessoais para as finalidades acima mencionadas. Caso não deseje que suas informações sejam coletadas, sugerimos que diga “não” à próxima bruxa que cruzar seu caminho.

Feliz Halloween!

Nota: Este aviso é uma brincadeira e faz parte da comemoração do Halloween! Nenhuma coleta de dados será realizada de fato. Não se preocupe, suas travessuras (ou doces!) estão seguras conosco!

Por que nos escolher?

100+

Empresas atendidas

1500+

Colaboradores Conscientizados

500+

Impactadas com o Jogo Defensores da Privacidade de Dados
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Serviço de Consultoria

Como conduzimos o processo de adequação à LGPD

01

Reunião Inicial

Entendemos o contexto, o porte e as particularidades da sua organização para alinhar objetivos, escopo e prioridades do projeto.

02

Planejamento Estratégico

Definimos o cronograma conforme tempo de execução.

03

Elaboração de Evidências

Construímos a base documental que comprova a conformidade, com políticas, termos, cláusulas contratuais, registros de tratamento e planos de resposta a incidentes.

04

Treinamento de Conscientização

O treinamento aborda princípios da LGPD, boas práticas no uso de informações pessoais e medidas de prevenção a incidentes, promovendo engajamento e responsabilidade em todos os níveis da empresa.

FAQs

Dúvidas Frequentes

1.Minha empresa é pequena. Mesmo assim precisa se adequar?
Sim. A LGPD se aplica a todas as organizações que tratam dados pessoais, independentemente do porte ou do segmento. Existem regras proporcionais e simplificadas para pequenas empresas, conforme a Resolução nº 2/2022 da ANPD.
2.Quanto tempo leva o processo de adequação?
Depende do porte, da estrutura e da maturidade atual da empresa. Após o diagnóstico inicial, nossa equipe define um cronograma personalizado com base nas suas necessidades e recursos.
3.O que inclui a consultoria da LGPD Nacional?
Nossa consultoria compreende a elaboração de todas as evidências exigidas pela LGPD, como políticas, termos, cláusulas contratuais e registros de tratamento.<br />Além disso, realizamos o treinamento de conscientização com gestores e colaboradores, promovendo a aplicação prática da lei e o fortalecimento da cultura de privacidade dentro da organização.
4.O que é o Encarregado de Dados (DPO)?
É o profissional responsável por atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD, assegurando que a LGPD seja aplicada corretamente e que as boas práticas de privacidade sejam seguidas.
Contato

Entre em contato com a LGPD Nacional

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para entender suas necessidades e apresentar a melhor solução em privacidade e proteção de dados.

    Linha do Tempo

    LGPD no Brasil.

    A trajetória da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2028) é marcada por avanços significativos na cultura de privacidade e na maturidade digital das organizações.

    2018
    Agosto
    Publicação da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
    2019
    Dezembro
    Criação da ANPD.
    2020
    Setembro
    Entrada em vigor da LGPD.
    2021
    Agosto
    Início das sanções administrativas.
    2022
    Janeiro
    Regulamento simplificado para pequenas empresas (Resolução nº 2/2022).
    2023
    Janeiro
    ANPD se torna autarquia independente.
    2024
    Julho
    Resolução nº 19/2024 – Transferência Internacional de Dados.
    Setores de Atuação

    Por que escolher a LGPD Nacional

    Somos referência nacional em projetos de adequação à LGPD, combinando conhecimento jurídico, técnico e educacional. Atuamos com foco em resultados práticos, fortalecendo a cultura de privacidade dentro das organizações e garantindo conformidade com segurança e eficiência.

    Saúde

    62%

    Tecnologia

    28%

    Outros

    10%
    Countdown

    Please Wait We Provide

    There are many variations words pulvinar dapibus passages dont available.

    Days
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