
De acordo com o art 1º da lei nº 13.709/2018 – LGPD, qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que coleta dados pessoais deve proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do titular dos dados.
A coleta de dados pessoais é a atividade de coletar informações que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Esses dados podem incluir informações como nome, endereço, e-mail, número de telefone, dados de geolocalização, histórico de navegação na Internet, preferências de compra, informações de saúde e outras informações pessoais.
A coleta de dados pessoais pode ser realizada por empresas, organizações governamentais, instituições acadêmicas e outros tipos de entidades que tenham algum interesse nesses dados. A coleta de dados pessoais pode ser feita com o consentimento do titular dos dados ou, em alguns casos, sem o seu conhecimento ou consentimento, o que pode levantar questões de privacidade e segurança de dados. É importante que as entidades que coletam dados pessoais cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a proteção dos dados pessoais e a privacidade do titular dos dados.
É necessário entender que, o simples fato de coletar o nome completo de uma pessoa ou algum outro dado que seja possível a identificação deste indivíduo, já consolida um tratamento de dado.
Aquele que faz coleta de dados deve informar quais as informações são processadas, retidas e a quem serão divulgadas ou compartilhadas. Além de especificar como o titular pode acessar esses dados pessoais e solicitar a correção, exclusão ou a portabilidade destes.
Estabelecer princípios e critérios para a coleta de dados é essencial para garantir a privacidade dos dados pessoais. Além de permitir que o titular tenha um maior controle sobre eles.

