Implementar políticas de boas práticas e governança consistentemente comprovadas não só assegura a conformidade com a LGPD, como também minimiza os impactos financeiros em caso de penalidade.

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas e organizações precisam estar atentas à forma como tratam e protegem os dados pessoais de seus clientes e usuários. Caso cometam alguma infração, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
No entanto, o art. 13 da RN CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, prevê que o valor da multa simples pode ser reduzido em 20% nos casos em que a empresa cometeu uma infração, mas tinha implementado uma política de boas práticas e de governança.
Isso significa que, se a empresa estiver comprometida com a proteção de dados pessoais e tiver implementado medidas efetivas para minimizar possíveis danos aos titulares dos dados, ela poderá obter uma redução de 20% no valor da multa aplicada pela ANPD.
Vale lembrar que a implementação de medidas efetivas de proteção de dados deve ser uma prática contínua e não apenas uma ação pontual após a ocorrência de uma infração. Além disso, é importante destacar que a redução da multa não é garantida e depende da análise da ANPD sobre a efetividade das medidas adotadas pela empresa.
Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a LGPD e implementem medidas efetivas de proteção de dados pessoais, não apenas para evitar possíveis multas, mas também para garantir a confiança e a fidelidade de seus clientes e usuários.

