Cibersegurança: Você já ouviu falar sobre o Decreto Nº 11.856?

Em 26 de dezembro de 2023, um novo capítulo na segurança cibernética brasileira começou a ser escrito com o Decreto Nº 11.856. Nesse contexto, foi criada a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

A PNCiber é como um manual de boas práticas para a segurança na internet no Brasil. Ela estabelece regras e objetivos para proteger nossas informações e dados digitais, dando uma atenção especial à nossa soberania e aos nossos interesses como nação.

Os princípios dessa política são simples, mas poderosos. Eles incluem a priorização dos nossos interesses nacionais, garantia dos nossos direitos fundamentais na internet, prevenção de problemas cibernéticos, resiliência das organizações, educação em segurança online e cooperação global

Para colocar em prática, a PNCiber conta com dois instrumentos principais: a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança. Eles são como mapas para guiar o caminho na proteção contra ameaças online.

O CNCiber é a responsável por garantir que tudo que está na PNCiber seja colocado em prática. É formado por pessoas de diferentes áreas, todas focadas em propor melhorias, avaliar medidas de segurança e buscar parcerias internacionais para fortalecer nossa defesa cibernética.

A PNCiber também tem a ver com a proteção de nossos dados pessoais e nossa privacidade online. Tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a PNCiber têm a missão de manter nossas informações seguras. Ambas têm o mesmo objetivo: garantir nossos direitos fundamentais no mundo digital.

A Lei Nº 11.856/2023 é mais do que uma simples legislação. É um marco importante na história da segurança cibernética no Brasil. Ela reflete o compromisso com a proteção de dados, direitos fundamentais e a construção de um ambiente digital seguro. É um passo na direção certa para um Brasil digital mais seguro e resiliente.

Texto: Equipe jurídica LGPDn