“Autorizo o uso da minha imagem”. O erro que ainda mancha a conformidade com a LGPD

Quantas vezes você já viu, ou usou, esta frase em um formulário?

“Ao me inscrever, autorizo o uso da minha imagem.”

E, claro: sem marcar, não se inscreve.

O problema é que essa prática, tão comum quanto antiga, viola os fundamentos da LGPD e coloca em risco a própria imagem institucional de quem se diz “em conformidade”.

Não é excesso de zelo. É erro jurídico e operacional.
E se repete porque muitos ainda confundem autorização com base legal.

O que a LGPD realmente diz

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) determina que o consentimento precisa ser:

Livre, informado e inequívoco. (Art. 5º, XII)

E vai além:

“É nula a autorização genérica para o tratamento de dados pessoais.” (Art. 8º, §4º)

Se o participante não pode se inscrever sem autorizar, esse consentimento é forçado e, portanto, inexistente aos olhos da lei.

Quando o evento é fotografado, o consentimento deixa de ser viável

Imagine um evento com dezenas de pessoas. Quem, na prática, conseguiria controlar quem autorizou ou não o uso da imagem?

👉 O fotógrafo não consegue.
👉 O organizador não tem como separar os registros.
👉 E o participante, ao ver seu rosto em uma foto geral, dificilmente se lembrará de um “checkbox” que nunca foi uma escolha real.

Por isso, a base legal correta para esse tipo de situação é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD), não o consentimento.

Referência internacional

“At large events, it is advisable to have written notices advising attendees of the intention to take photos and the intended use of the image.”
Tradução: Em eventos de grande porte, recomenda-se avisos informando a intenção de fotografar e o uso das imagens.
(Data Protection Commission – Irlanda)

Ou seja: o caminho da conformidade é transparência e opção de oposição, não imposição.

O que fazer na prática

O modelo correto de aviso

“Este evento será fotografado e filmado para fins institucionais da [organização]. A base legal para o tratamento é o interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD). Caso não deseje aparecer nas imagens, comunique-se com a equipe no credenciamento.”

✔ Transparente
✔ Proporcional
✔ Permite oposição
✔ Alinhado à LGPD

Por que o “autorizo” é perigoso

Muitas organizações acreditam que pedir “autorização para tudo” as protege. Na verdade, isso aumenta o risco.

❌ Consentimento forçado é nulo
❌ Demonstra desconhecimento técnico da LGPD
❌ Cria passivos de conformidade (registros inválidos)
✅ O que protege é a base legal correta e documentada

O que o mundo já faz e o Brasil precisa acompanhar

Autoridades europeias, universidades e órgãos públicos já entenderam que em eventos institucionais, fotografar é legítimo, desde que transparente e proporcional.

“Legitimate interests is appropriate when the impact on individuals is minimal and they would not be surprised or likely to object.”
Tradução: O interesse legítimo é apropriado quando o impacto sobre os indivíduos é mínimo e eles não ficariam surpresos ou propensos a se opor.
(ICO – Reino Unido)

Enquanto isso, no Brasil, seguimos colecionando “autorizações” inválidas como se o papel garantisse conformidade.

Você vai continuar persistindo no erro?

Continuar exigindo “autorização de imagem” em eventos que inevitavelmente serão fotografados é como pedir consentimento para respirar.

Não é proteção, é burocracia.

A verdadeira conformidade está em documentar a base legal, ser transparente, e permitir escolhas reais. A LGPD não exige autorização. Ela exige coerência, proporcionalidade e governança.

Aviso de Privacidade de Halloween 🎃

Imagem Halloween

👻 Bem-vindos, Humanos Mortais!

Na Empresa Covil das Bruxas Ltda. (“nós”, “nossa empresa”, ou “as bruxas”), valorizamos a privacidade e o sigilo das suas travessuras e doces. Este Aviso de Privacidade foi elaborado para que você compreenda como coletamos, utilizamos e protegemos os seus dados pessoais no evento especial de Doces ou Travessuras, em plena conformidade com as leis do universo humano e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1. Dados Pessoais que Coletamos

Durante o processo de “doces ou travessuras”, podemos coletar alguns dados essenciais para garantir a segurança das bruxas e dos humanos envolvidos. Estes dados incluem:

  • Nome completo (ou apelido místico): Para garantir a entrega adequada dos doces ou das travessuras.
  • Idade: Classificamos os visitantes em Pequenos Mortais (até 12 anos), Adolescentes Fantasmagóricos (13-18 anos) e Bruxos Veteranos (acima de 18 anos), pois cada idade exige um tipo específico de magia.
  • Preferências alimentares: Alergias a abóboras, teias de aranha, ou qualquer ingrediente secreto de poções.
  • Cores e estilo de fantasia: Registramos dados sobre capas, chapéus pontudos e vassouras para assegurar que todos tenham um Halloween mágico, e para prever a quantidade de cada item na próxima festa!

Nota: Não coletamos sua alma, pois isso exigiria consentimento explícito e ainda não pode ser processado digitalmente.

2. Finalidade do Tratamento

Os dados coletados serão utilizados para:

  • Garantir a devida entrega de doces ou travessuras, conforme a sua escolha.
  • Aperfeiçoar nossas poções e a experiência de Halloween para próximos anos.
  • Evitar quaisquer sustos desnecessários (a menos que solicitado).
  • Cumprir com requisitos legais e regulamentares específicos de proteção sobrenatural.

3. Compartilhamento de Dados

Seus dados serão compartilhados com:

  • Parcerias Sobrenaturais: Vampiros, zumbis, e outros prestadores de serviços místicos, como transportadores de abóboras e fornecedores de pó de estrela cadente, exclusivamente para a realização de travessuras e para atender a entrega dos doces.
  • Feiticeiros & Advogados Encantados: Nossos assessores jurídicos, em casos de queixas sobrenaturais.

Não vendemos, compartilhamos ou trocamos suas informações com humanos, exceto em caso de ordem judicial com selo de cera mágica.

4. Tempo de Retenção

Manteremos seus dados para o todo e sempre em nosso grimório* para assegurar a proteção e segurança da operação de “doces ou travessuras”, ou até que se dissipe o último encanto do Halloween. Dados irrelevantes ou obsoletos serão descartados em um caldeirão apropriado, conforme os requisitos da LGPD.

*Grimório: Nosso arquivo central de registros místicos, protegido por feitiços ancestrais, onde guardamos cuidadosamente os dados mágicos durante o prazo necessário.

5. Seus Direitos

Humano Mortal, você tem direitos sobre seus dados e pode, a qualquer momento:

  • Solicitar que removamos sua presença de nosso grimório.
  • Pedir uma cópia de suas informações mágicas armazenadas.
  • Solicitar que restrinjamos o uso dos dados, caso você deseje evitar futuras travessuras.

Para exercer esses direitos, basta enviar uma mensagem de corvo para nossa sede ou utilizar uma poção de comunicação com efeitos semelhantes.

6. Segurança dos Dados

Garantimos que seus dados estão protegidos por encantos de privacidade e poções de segurança de última geração. Em caso de vazamento de dados, convocaremos imediatamente nosso conselho de bruxas e notificaremos os interessados no prazo de até 12 horas.

Considerações Finais

Ao participar da nossa brincadeira de Halloween, você tem ciência sobre o uso de seus dados pessoais para as finalidades acima mencionadas. Caso não deseje que suas informações sejam coletadas, sugerimos que diga “não” à próxima bruxa que cruzar seu caminho.

Feliz Halloween!

Nota: Este aviso é uma brincadeira e faz parte da comemoração do Halloween! Nenhuma coleta de dados será realizada de fato. Não se preocupe, suas travessuras (ou doces!) estão seguras conosco!

RDC nº 786: Laboratórios de Análises Clínicas e a LGPD

O Desafio dos Laboratórios de Análises Clínicas na Era da LGPD.

A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 786, de 5 de maio de 2023, estabeleceu importantes requisitos técnicos e sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, Laboratórios de Anatomia Patológica e outros Serviços relacionados aos Exames de Análises Clínicas (EAC). Entre os aspectos abordados por essa resolução, destaca-se a atenção que os laboratórios devem dar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando os requisitos do Artigo 32, que enfatiza a proteção de informações do paciente.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) representa um marco regulatório significativo no que diz respeito à privacidade e proteção de dados pessoais. Ela tem como objetivo principal estabelecer diretrizes e regras para o tratamento adequado dos dados pessoais, visando preservar a privacidade dos indivíduos e garantir que suas informações sejam utilizadas de forma segura e transparente.

O Artigo 32 da RDC nº 786 alinha-se com os princípios da LGPD ao exigir que os laboratórios que executam Exames de Análises Clínicas estabeleçam uma política de acesso a dados e informações, tanto em formato digital quanto formato físico. Isso visa garantir não apenas a qualidade dos serviços prestados, mas também a segurança das informações sensíveis dos pacientes.

Os laboratórios de análises clínicas têm uma responsabilidade particular em relação à proteção de dados, uma vez que lidam com informações médicas e de saúde dos pacientes. A preocupação com a privacidade e segurança desses dados é crucial para manter a confiança dos pacientes nos serviços de saúde e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações legais estabelecidas pela LGPD.

Nesse contexto, os laboratórios devem adotar várias medidas para se adequar às exigências da LGPD e da RDC nº 786:

  1. Políticas de Privacidade e Consentimento: É fundamental desenvolver políticas de privacidade claras e acessíveis, explicando como os dados dos pacientes serão coletados, usados, armazenados, protegidos e compartilhados. Além disso, quando necessário, deverá obter o consentimento dos pacientes.
  2. Segurança da Informação: Implementar medidas de segurança da informação, como criptografia, controle de acesso e monitoramento, para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
  3. Treinamento e Conscientização: Capacitar os colaboradores sobre as diretrizes da LGPD e a importância da proteção de dados, para que estejam cientes das melhores práticas e do seu papel na segurança da informação.
  4. Plano de Incidentes: Estabelecer procedimentos para lidar com eventuais violações de dados, notificando as autoridades competentes e os pacientes afetados, conforme exigido pela LGPD.
  5. Análise de Riscos: Realizar avaliações regulares de risco para identificar possíveis vulnerabilidades e implementar medidas preventivas.
  6. Armazenamento e Retenção: Definir prazos de retenção dos dados, assegurando que as informações sejam mantidas apenas pelo tempo necessário e sejam adequadamente descartadas após o término desse período.
  7. Parcerias com Fornecedores: Verificar se os fornecedores e parceiros terceirizados também estão em conformidade com a LGPD, uma vez que eles podem acessar ou processar dados em nome dos laboratórios.

Portanto, os laboratórios de análises clínicas devem estar plenamente conscientes da importância da Lei Geral de Proteção de Dados e de como ela se alinha à RDC nº 786. Cumprir com os requisitos legais não apenas resguarda a privacidade dos pacientes, mas também fortalece a credibilidade e a reputação desses estabelecimentos de saúde. A abordagem proativa na implementação das medidas de conformidade não só protege os pacientes, mas também contribui para um ambiente de saúde mais seguro e confiável.

Dúvidas de LGPD no setor de RH

20 Perguntas e Respostas essenciais sobre a LGPD para Profissionais de RH

Imagem de pessoas no local de trabalho.

Mantenha-se em conformidade e proteja os dados pessoais dos funcionários! Conheça as respostas para as dúvidas mais importantes sobre a LGPD no setor de RH.

  1. Pergunta: O que é a LGPD? Resposta: A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação brasileira que visa proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos.
  2. Pergunta: Quais são os princípios fundamentais da LGPD? Resposta: Os princípios fundamentais da LGPD são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
  3. Pergunta: Quais são as consequências para a empresa em caso de descumprimento da LGPD? Resposta: O descumprimento da LGPD pode resultar em penalidades financeiras, advertências, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, entre outras sanções, dependendo da gravidade da violação.
  4. Pergunta: É necessário obter consentimento dos funcionários para coletar e processar seus dados pessoais? Resposta: A obtenção de consentimento dos funcionários para coletar e processar seus dados pessoais pode ser uma hipótese legal válida em alguns casos, porém, na relação de emprego, o consentimento não é considerado a melhor opção devido à subordinação existente. É mais adequado focar na transparência, informando os funcionários sobre quais dados serão coletados, com qual finalidade e com base em quais fundamentos legais, como o cumprimento de obrigações legais e contratuais.
  5. Pergunta: Quais medidas de segurança devemos adotar para proteger os dados pessoais dos funcionários? Resposta: Para proteger os dados pessoais dos funcionários, é fundamental adotar uma série de medidas de segurança abrangendo tanto os aspectos digitais quanto os físicos. No ambiente digital, é necessário implementar políticas e procedimentos de segurança da informação, como, por exemplo, o uso de criptografia, o controle de acesso aos sistemas e a realização de backups regularmente. Também é crucial promover treinamentos periódicos para conscientizar os funcionários sobre boas práticas de segurança, incluindo o uso de senhas robustas, o não compartilhamento de senhas, a não divulgação de informações confidenciais e a proteção de dispositivos móveis. Já em relação aos dados físicos, é importante estabelecer controles de acesso às áreas onde estão armazenados documentos, utilizar armários ou cofres para guardar documentos sensíveis, adotar a devida segregação de responsabilidades e implementar protocolos para a destruição segura de documentos físicos quando necessário. Além disso, é fundamental estabelecer protocolos de resposta a incidentes, para lidar efetivamente com possíveis violações de segurança, e manter-se atualizado sobre as melhores práticas de segurança da informação, buscando constantemente aprimorar as medidas de proteção adotadas.
  6. Pergunta: Os funcionários têm o direito de acessar seus próprios dados pessoais? Resposta: Sim, os funcionários têm o direito de acessar seus dados pessoais e solicitar correções ou exclusões, desde que não haja uma hipótese legal que justifique a retenção desses dados.
  7. Pergunta: Quais informações do funcionário podem ser compartilhadas? Resposta: O compartilhamento de informações pessoais no contexto de recursos humanos deve ser realizado levando em consideração as hipóteses legais da LGPD. As informações que podem ser compartilhadas devem estar diretamente relacionadas à finalidade do tratamento e podem incluir dados como nome, cargo, informações de contato, dados de saúde quando necessário para a prestação de serviços médicos, informações sobre salário e benefícios, entre outros dados pertinentes à gestão de recursos humanos. É importante respeitar os princípios da finalidade e da necessidade, garantindo que apenas as informações relevantes sejam compartilhadas e que seja feito de forma segura e em conformidade com a lei.
  8. Pergunta: Como devemos lidar com o vazamento de dados pessoais dos funcionários? Resposta: Em caso de vazamento de dados pessoais dos funcionários, é fundamental tomar medidas imediatas para mitigar o impacto. Isso inclui investigar a causa do vazamento, notificar as partes afetadas, implementar medidas corretivas para evitar futuros incidentes e, quando necessário, comunicar o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em determinadas situações, pode ser necessário acionar o Plano de Resposta a Incidentes, que envolve a mobilização de recursos e ações específicas para lidar com o vazamento e minimizar seus efeitos. A rapidez na resposta é essencial para proteger os direitos e a privacidade dos funcionários afetados.
  9. Pergunta: Quanto tempo podemos manter os dados pessoais dos funcionários? Resposta: A LGPD não estabelece prazos específicos para a retenção de dados pessoais, mas enfatiza a necessidade de exclusão quando a finalidade para a qual os dados foram coletados não existir mais. É recomendado que os recursos humanos da empresa definam uma política de retenção de dados, considerando as hipóteses legais, as finalidades do tratamento e os requisitos regulatórios pertinentes.
  10. Pergunta: Podemos coletar e processar dados sensíveis dos funcionários, como informações de saúde? Resposta: A coleta e o processamento de dados sensíveis, como informações de saúde, são permitidos pela LGPD, desde que haja uma hipótese legal específica e que sejam adotadas medidas de segurança adequadas.
  11. Pergunta: Quais são as medidas que devemos tomar ao lidar com dados pessoais de candidatos a emprego? Resposta: Ao lidar com dados pessoais de candidatos a emprego, é importante considerar as hipóteses legais adequadas, como legítimo interesse ou execução de contrato, garantir a segurança das informações coletadas, utilizar apenas os dados necessários para o processo de seleção e informar aos candidatos sobre seus direitos em relação aos seus dados. Além disso, é necessário determinar um período de guarda apropriado e eliminar os dados quando não forem mais necessários. O consentimento deve ser solicitado se houver intenção de reter o currículo por um longo período, por exemplo, para futuras oportunidades de emprego.
  12. Pergunta: Quais são as obrigações da empresa em relação aos dados pessoais de prestadores de serviços e terceirizados? Resposta: A empresa deve garantir que os dados pessoais desses indivíduos sejam tratados de acordo com as mesmas obrigações e medidas de segurança aplicadas aos funcionários próprios, cumprindo a LGPD.
  13. Pergunta: Podemos utilizar dados pessoais dos funcionários para fins de marketing interno? Resposta: O uso de dados pessoais de funcionários para fins de marketing interno pode ser realizado desde que haja transparência na coleta e processamento desses dados, e que esses indivíduos tenham a opção de se opor ao uso de seus dados para fins de marketing a qualquer momento. É importante garantir que a privacidade e os direitos dos indivíduos sejam respeitados, fornecendo mecanismos claros para que possam expressar suas preferências em relação ao uso de seus dados pessoais para atividades de marketing interno.
  14. Pergunta: É necessário realizar treinamentos sobre a LGPD para os funcionários da empresa? Resposta: Sim, é altamente recomendável realizar treinamentos periódicos sobre a LGPD para conscientizar os funcionários sobre a importância da proteção de dados pessoais e garantir a conformidade com a lei.
  15. Pergunta: Quais são as responsabilidades do RH em relação à LGPD? Resposta: O RH tem a importante responsabilidade de garantir que as práticas de coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais dos funcionários estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD. Isso inclui ser transparente quanto ao uso dos dados, inclusive quando coletados em pesquisas, informando aos funcionários como seus dados são utilizados por meio de políticas de privacidade e avisos específicos. Além disso, o RH deve estar preparado para atender às solicitações dos funcionários em relação aos seus dados pessoais, em colaboração com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) designado pela organização.
  16. Pergunta: Podemos transferir dados pessoais de funcionários para outros países? Resposta: A transferência de dados pessoais para outros países pode ser permitida se o país de destino garantir um nível adequado de proteção de dados ou se medidas de segurança apropriadas forem adotadas, como cláusulas contratuais específicas.
  17. Pergunta: É obrigatório informar aos funcionários sobre a coleta e o processamento de seus dados pessoais? Resposta: Sim, é obrigatório informar aos funcionários sobre a coleta, a finalidade e o processamento de seus dados pessoais, geralmente por meio de uma política de privacidade ou de um aviso de privacidade.
  18. Pergunta: O que devemos fazer se um funcionário solicitar a exclusão de seus dados pessoais? Resposta: Se um funcionário solicitar a exclusão de seus dados pessoais, a empresa deve avaliar cuidadosamente se existem hipóteses legais que justifiquem a retenção desses dados. É importante lembrar que existem legislações e regulamentos específicos que podem exigir a permanência de certos dados do funcionário, como obrigações trabalhistas e previdenciárias. Portanto, é necessário verificar se a solicitação de exclusão é compatível com essas obrigações legais antes de proceder com a exclusão dos dados pessoais solicitados.
  19. Pergunta: Podemos realizar monitoramento eletrônico dos funcionários? Resposta: O monitoramento eletrônico dos funcionários deve ser realizado com cautela e em conformidade com a LGPD. É necessário ter uma hipótese legal adequada e garantir a transparência, informando os funcionários sobre a finalidade, extensão e formas de monitoramento. É importante lembrar que o monitoramento não deve ser invasivo e deve respeitar os direitos fundamentais, como a privacidade dos funcionários. Além disso, é fundamental implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados coletados durante o monitoramento.
  20. Pergunta: Quais são as responsabilidades da empresa ao contratar fornecedores que têm acesso a dados pessoais dos funcionários? Resposta: Ao contratar fornecedores que terão acesso a dados pessoais dos funcionários, a empresa tem a responsabilidade de garantir que esses fornecedores também estejam em conformidade com a LGPD. Isso envolve a assinatura de contratos que estabeleçam cláusulas de proteção de dados, a exigência de medidas de segurança adequadas e a realização de monitoramento regular para garantir o cumprimento das obrigações de proteção de dados. Dessa forma, a empresa pode mitigar os riscos associados ao compartilhamento de dados pessoais com terceiros.

Reduza a multa de LGPD em 20%

Implementar políticas de boas práticas e governança consistentemente comprovadas não só assegura a conformidade com a LGPD, como também minimiza os impactos financeiros em caso de penalidade.

Banner multa 20%off LGPD

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas e organizações precisam estar atentas à forma como tratam e protegem os dados pessoais de seus clientes e usuários. Caso cometam alguma infração, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

No entanto, o art. 13 da RN CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, prevê que o valor da multa simples pode ser reduzido em 20% nos casos em que a empresa cometeu uma infração, mas tinha implementado uma política de boas práticas e de governança.

Isso significa que, se a empresa estiver comprometida com a proteção de dados pessoais e tiver implementado medidas efetivas para minimizar possíveis danos aos titulares dos dados, ela poderá obter uma redução de 20% no valor da multa aplicada pela ANPD.

Vale lembrar que a implementação de medidas efetivas de proteção de dados deve ser uma prática contínua e não apenas uma ação pontual após a ocorrência de uma infração. Além disso, é importante destacar que a redução da multa não é garantida e depende da análise da ANPD sobre a efetividade das medidas adotadas pela empresa.

Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a LGPD e implementem medidas efetivas de proteção de dados pessoais, não apenas para evitar possíveis multas, mas também para garantir a confiança e a fidelidade de seus clientes e usuários.

Uma simples assinatura não é dado sensível!

Considera-se a assinatura um dado sensível quando o propósito da sua coleta é a biometria.

Partindo da premissa que a biometria é uma análise de características físicas ou comportamentais das pessoas, visando identificá-las de forma única, poderíamos até incluir a assinatura como um dado biométrico. Acontece que, ao contrário dos métodos biométricos fisiológicos (como digital, facial e íris), os quais sofrem pouca ou nenhuma variação no decorrer da vida de uma pessoa, a assinatura pode sofrer variação com o passar dos anos, apresentando dessa forma, baixa permanência.

A biometria da assinatura depende de características:

  • estáticas: as quais correspondem aos parâmetros extraídos enquanto um indivíduo assina (média da velocidade, medidas de curvatura, comprimento de segmentos, dentre outras); e
  • dinâmicas: as quais se baseiam na evolução de parâmetros ao longo do tempo. São funções temporais (aceleração, ângulo, pressão e o número de vezes que a caneta levanta do papel).

Tem-se então, uma enorme dificuldade em realizar uma biometria da assinatura, necessitando de especialistas qualificados. Os métodos de reconhecimento automatizado de assinatura digital ainda não oferecem precisão suficiente à identificação da pessoa em um sistema de individualização de grande escala.

Ainda, considerando que a assinatura é um dado pessoal divulgado em larga escala, pois consta em diversos documentos (RG, CNH, contratos) e, principalmente em vários documentos de conhecimento público (escrituras, sentenças) não seria um dado relacionado à aspectos muito íntimos do titular, tendo a sua divulgação a geração de prejuízo ou constrangimento moral ao titular.

Para finalizar, a assinatura efetuada diretamente por canetas digitais, necessitaria ser feita em sistema de vetores para coletar as características estáticas e dinâmicas. Ou seja, uma simples assinatura não pode ser considerada um dado pessoal sensível. A menos que a coleta seja feita para este propósito.

Juliana S Heller