Uma simples assinatura não é dado sensível!
Considera-se a assinatura um dado sensível quando o propósito da sua coleta é a biometria.

Partindo da premissa que a biometria é uma análise de características físicas ou comportamentais das pessoas, visando identificá-las de forma única, poderíamos até incluir a assinatura como um dado biométrico. Acontece que, ao contrário dos métodos biométricos fisiológicos (como digital, facial e íris), os quais sofrem pouca ou nenhuma variação no decorrer da vida de uma pessoa, a assinatura pode sofrer variação com o passar dos anos, apresentando dessa forma, baixa permanência.
A biometria da assinatura depende de características:
- estáticas: as quais correspondem aos parâmetros extraídos enquanto um indivíduo assina (média da velocidade, medidas de curvatura, comprimento de segmentos, dentre outras); e
- dinâmicas: as quais se baseiam na evolução de parâmetros ao longo do tempo. São funções temporais (aceleração, ângulo, pressão e o número de vezes que a caneta levanta do papel).
Tem-se então, uma enorme dificuldade em realizar uma biometria da assinatura, necessitando de especialistas qualificados. Os métodos de reconhecimento automatizado de assinatura digital ainda não oferecem precisão suficiente à identificação da pessoa em um sistema de individualização de grande escala.
Ainda, considerando que a assinatura é um dado pessoal divulgado em larga escala, pois consta em diversos documentos (RG, CNH, contratos) e, principalmente em vários documentos de conhecimento público (escrituras, sentenças) não seria um dado relacionado à aspectos muito íntimos do titular, tendo a sua divulgação a geração de prejuízo ou constrangimento moral ao titular.
Para finalizar, a assinatura efetuada diretamente por canetas digitais, necessitaria ser feita em sistema de vetores para coletar as características estáticas e dinâmicas. Ou seja, uma simples assinatura não pode ser considerada um dado pessoal sensível. A menos que a coleta seja feita para este propósito.
Juliana S Heller

