Proteção de dados dos colaboradores
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, conhecida pela sigla LGPD, a privacidade dos dados passa a se tornar preocupação primordial dos empregadores. A atenção não deve ter foco apenas nos dados do cliente, mas também nos dados pessoais do colaborador.
O processamento de dados pessoais do colaborador é natural na relação de emprego, porque o empregador deve ser capaz de identificar corretamente, avaliá-lo, pagar o salário em uma conta bancária, elaborar o contrato de trabalho, monitorar o desempenho, o uso de equipamentos de trabalho, entre outros.
Veja abaixo alguns motivos pelos quais o empregador deve se preocupar em manter protegidos os dados pessoais de seus colaboradores.
1. Necessidade de proteger os dados dos colaboradores
O empregador processa e mantém um amplo conjunto de dados pessoais dos seus colaboradores. Esses dados são necessários para a efetividade do contrato de relacionamento entre empregador e empregado.
Dentre muitos dados coletados do colaborador, alguns deles são dados sensíveis e merecem uma atenção especial, tais como: registros médicos admissionais e biometria.
Essa gama de informações é armazenada de forma digital ou de forma física, ou seja, em papel armazenado nos conhecidos arquivos morto. Sendo que a exposição dessas informações sem controles adequados de segurança pode causar sérios problemas ao empregador.
O empregador que estiver em conformidade com a LGPD mitigará não só os riscos das penalidades e multas previstas na LGPD, mas também os riscos trabalhistas e de responsabilidade civil.
2. Transparência sobre o tratamento dos dados
Um dos princípios da LGPD é fornecer a todos os titulares de dados, aqui falando especificamente de colaboradores, maior transparência sobre como seus dados são gerenciados e processados por seu empregador.
Transparência significa mais do que apenas avisos em locais visíveis sobre as diretrizes da lei. É necessário especificar quais dados o empregador está coletando sobre eles, incluindo informações sobre diversidade e saúde.
É dever do empregador deixar claro sobre a intenção de armazenar os dados dos colaboradores, permitindo que se oponham a isso e exerçam seus direitos como titulares, que incluem requisitar acesso aos dados tratados, retificação e atualização de dados incorretos, eliminação de dados desnecessários, entre outros.
Em suma, a LGPD vem para trazer um rol de obrigações para o empregador que precisará adotar medidas de segurança e administrativas aptas a garantir a efetiva proteção dos dados pessoais obtidos nas relações de trabalho, sob pena da aplicabilidade de punições e multas.
